Cedência de Instalações

Cedência de Instalações

1. Espaços

Os espaços existentes na escola para cedência, estão classificados em:

 Salas de Aula;

 Salas TIC;

 Biblioteca;

 Refeitórios;

 Auditório;

 Pavilhão Desportivo;

 Sala(s) Desportiva(s) Multiusos;

 Campo Exterior Multiusos;

 Zonas de Convívio e Outros Espaços


2. Tabela de Modalidades de Aluguer

Categoria 1

Isento de pagamento

Todas as atividades escolares Associação de Pais e alunos em atividades relacionadas com o seu percurso educativo

Categoria 2

Desconto no preço

Instituições Públicas;
Entidades de Promoção Cultural;
Associações sem fins lucrativos / Solidariedade Social

Categoria 3

Preço completo

Todos os que não façam parte da categoria 1 e 2;
Empresas;
Particulares;
Atividades de cariz comercial

No momento da requisição, a Entidade requerente deverá identificar a que categoria pertence.

Qualquer uma das Entidades abrangidas nas três categorias citadas, mesmo que a cedência não implique pagamento, deve comprometer-se com as condições e regras para a cedência de instalações.

 

3. Processo de requisição

O processo de reserva e aluguer de espaços deverá ser realizado seguindo os passos, descritos na tabela seguinte:

1. Consultar a Oferta / Disponibilidade de Espaços

A consulta de oferta de espaços poderá ser realizada através de contacto telefónico / endereço eletrónico do agrupamento ou diretamente junto da Direção.

Poderá consultar os contactos disponíveis na área “Contactos” da página eletrónica do agrupamento.

Em qualquer dos casos a entidade requisitante deverá identificar obrigatoriamente os seguintes elementos – Nome ou designação da Entidade; tipo de Entidade (empresa, particular, associação, etc); espaço(s) solicitado(s), datas e duração da cedência de instalações; dados de contacto e atividade para a qual o espaço será utilizado.

2. Formalizar a cedência de instalações

A cedência de instalações está dependente da disponibilidade da Escola e das características das atividades que se pretendem desenvolver, e por isso para facilitar o processo e garantir a disponibilidade, o pedido de reserva para cedência de instalações deverá ser requerido, com as seguintes antecedências mínimas da data pretendida para a utilização:

 Salas de Aula e Salas TIC: 5 dias

 Biblioteca: 10 dias

 Refeitório(s): 10 dias

 Pavilhão Desportivo / Sala Desportiva Multiusos: 5 dias

 Campo Exterior Multiusos: 5 dias

 Zonas de Convívio e Outros Espaços: 10 dias

O pagamento da cedência de espaços é efetuada nos serviços de administração escolar da Escola da seguinte forma:

 Atividades de caráter pontual – até 48 horas após a utilização das instalações

 Atividades de caráter sistemático – até 48 horas após o mês de utilização.

Em caso de não pagamento, o espaço não poderá voltar a ser requerido / cedido à mesma entidade, ou na falta de pagamento até à data indicada no último ponto a cedência do espaço será interrompida.

 

 

PREÇÁRIO

Tipo de Instalações Categoria 2 Categoria 3

Campo Exterior Multiusos

Pavilhão Desportivo

Sala(s) Desportiva(s) Multiusos

Auditório

Salas TIC

Salas de aula

Biblioteca

Refeitório(s)

Zonas de Convívio e Outros Espaços

5 €/hora

10 €/hora

10 €/hora

15 €/hora

10 €/hora

5 €/hora

10 €/hora

10 €/hora cada espaço

5 €/hora

10 €/hora

20 €/hora

15 €/hora

25 €/hora

20 €/hora

10 €/hora

20 €/hora

20 €/hora cada espaço

10 €/hora

 

Normas de Utilização das Instalações

1. A Escola compromete-se a ceder as instalações solicitadas em bom estado de conservação e limpeza, de modo a proporcionar o gozo efetivo das mesmas, para o fim a que se destinam.

2. A Escola garante que as instalações escolares cedidas estarão efetivamente disponíveis, nos dias e horas contratados.

3. Compete unicamente à entidade a quem tenham sido cedidas as instalações, o transporte, colocação e arrumação posterior do mobiliário da Escola necessário.

4. As entidades a quem tenham sido cedidas as instalações comprometem-se a montar e a desmontar o eventual equipamento próprio nos períodos das 8:00 às 19:00, em dias úteis, e a remover o equipamento próprio que tenha sido instalado, nas datas previamente acordadas.

5. A Escola reserva-se o direito a solicitar formalmente a identificação das pessoas ligadas à organização do evento ou dos participantes da atividade desportiva, a credencia-las e a registar os respetivos movimentos (entrada e saída).

6. Os utentes devem utilizar as instalações e os materiais/equipamentos colocados à sua disposição com correção e tendo em atenção que se encontram num espaço de ensino público.

7. A entidade a quem foi cedida a utilização das instalações, quer seja interna ou externa, não poderá alterar a configuração do mobiliário e/ou equipamento existente nos mesmos, sem a prévia autorização da Direção da Escola.

8. Caso seja autorizado a movimentação desse mesmo mobiliário, ficará a entidade promotora do evento responsável por essa alteração e a sua colocação nos devidos locais, no fim da utilização das instalações.

9. A elaboração, afixação de cartazes e outro tipo de informação de divulgação é da responsabilidade da entidade a quem foi cedido o espaço, mas a sua afixação, nos locais expressamente previstos para o efeito, deverá ser sujeita a aprovação.

10. No caso de prática desportiva, para beneficiar do seguro de acidentes pessoais, o requerente é obrigado, previamente ao exercício da atividade, ao preenchimento de uma ficha onde sejam identificados os praticantes. Excetuam-se desta obrigação os Clubes e Associações Desportivas quando legalmente obrigadas a contratar seguro para a prossecução do seu objeto social.


Disposições Finais:

O espaço requisitado não pode ser cedido pelo requisitante, por qualquer forma, a outra entidade.

Quando concorram vários pedidos coincidentes para a cedência das mesmas instalações, terão prioridade, pela seguinte ordem, os promovidos pela própria Escola e os relativos às entidades da Categoria 1.

A entidade requisitante assegura a contratação dos seguros de acidentes pessoais que abranjam a utilização das instalações objeto de cedência.

As reparações que tenham de ser efetuadas devido a danos causados nas instalações, ou em qualquer peça de mobiliário e/ou equipamento, serão faturadas à entidade requerente.

A Direção da Escola reserva-se ao direito de não aprovar o fim da utilização da cedência de espaços.

A Direção da Escola reserva o direito de cancelar o acordo de cedência de espaço caso haja alguma emergência.

Os casos omissos resultantes da aplicação destas Normas serão decididos pela Diretora da Escola.

 

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